A Teoria do Estado de Natureza é um campo da filosofia política que investiga a origem, a natureza e as funções do Estado. Está intimamente ligada a conceitos de poder, autoridade, justiça e o papel do indivíduo na sociedade. É um conceito hipotético utilizado por diversos pensadores para imaginar como seria a vida humana sem a existência do Estado e das leis. A partir dessa análise, cada filósofo propõe diferentes justificativas para a criação e a legitimidade do Estado.
O estado de natureza é uma condição hipotética em que os seres humanos viveriam antes da formação de uma sociedade organizada e da criação do Estado. Os filósofos que trabalharam com esse conceito (como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau) usaram diferentes interpretações dessa condição para justificar suas teorias sobre a necessidade ou não do Estado e sobre a forma que ele deveria assumir.
Em sua obra Leviatã (1651), Hobbes descreve o estado de natureza como uma condição de guerra de todos contra todos ("bellum omnium contra omnes"), onde não há leis, autoridade ou segurança. Segundo ele, nesse estado, os seres humanos são movidos por interesses egoístas e pelo medo constante de morte violenta, resultando em uma vida "solitária, pobre, desagradável, bruta e curta".
Para Hobbes, a única maneira de evitar essa condição caótica é a criação de um poder soberano absoluto, ou seja, o Estado, a quem todos cedem seus direitos naturais em troca de segurança e ordem. Esse pacto social é um acordo voluntário em que os indivíduos abdicam de sua liberdade em favor da proteção garantida pelo soberano, seja ele um monarca ou uma autoridade central.
John Locke, em seu Segundo Tratado sobre o Governo (1689), apresenta uma visão mais positiva do estado de natureza. Para Locke, os seres humanos, no estado natural, são capazes de viver em relativa paz e harmonia, guiados por uma lei natural, que é baseada na razão e que dita que todos têm direito à vida, à liberdade e à propriedade.
No entanto, mesmo no estado de natureza, a ausência de uma autoridade comum para garantir esses direitos pode levar a conflitos, especialmente sobre a propriedade privada. Dessa forma, Locke defende que os indivíduos entram em um contrato social para formar o Estado, cujo papel é proteger os direitos naturais. Para Locke, o Estado não é absoluto e deve ser limitado. Se o governo se torna tirânico e viola os direitos naturais, os cidadãos têm o direito de se rebelar e mudar o governo.
Rousseau, em sua obra Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens (1755), oferece uma visão romântica do estado de natureza, descrevendo-o como uma condição de liberdade, igualdade e simplicidade. Para Rousseau, no estado de natureza, os seres humanos eram nobres selvagens, vivendo em paz, sem a corrupção moral e a desigualdade social que surgiriam com o progresso da civilização.
Rousseau argumenta que o surgimento da propriedade privada foi o ponto de ruptura que levou à formação do Estado e à criação das desigualdades. Para ele, o Estado surge como um instrumento das classes mais poderosas para proteger seus interesses. Em seu Contrato Social (1762), Rousseau propõe que o Estado deve ser baseado na vontade geral, ou seja, deve refletir a vontade coletiva do povo e garantir a igualdade e a liberdade para todos. Rousseau defende um governo democrático e participativo, onde os cidadãos estão diretamente envolvidos na formulação das leis.
Além das reflexões sobre o estado de natureza, a Teoria do Estado explora as funções e a legitimidade da autoridade estatal. Essas funções variam conforme o pensador e sua visão sobre o papel do Estado na sociedade.
Para Hobbes, a principal função do Estado é garantir a segurança e a ordem, protegendo os indivíduos de sua própria natureza egoísta e violenta. A soberania absoluta do Estado é legitimada pela necessidade de evitar o caos do estado de natureza.
Para Locke, a função do Estado é mais restrita e se concentra em proteger os direitos naturais dos indivíduos — vida, liberdade e propriedade. O governo deve agir como um árbitro neutro, garantindo que esses direitos sejam respeitados, mas não interferindo de maneira tirânica na vida dos cidadãos.