A Teoria Geral do Processo é uma disciplina jurídica fundamental que estuda os princípios, institutos e normas básicas aplicáveis a todos os tipos de processos jurídicos. Ela fornece a base teórica e conceitual para compreender o funcionamento do sistema processual como um todo.
A Teoria Geral do Processo estabelece conceitos unificadores que transcendem as particularidades dos diferentes ramos processuais (civil, penal, trabalhista, etc.), criando uma estrutura teórica coerente que permite compreender o fenômeno processual em sua essência.
A jurisdição é o poder-dever do Estado de dizer o direito no caso concreto, solucionando conflitos. A competência, por sua vez, é a medida da jurisdição, determinando qual órgão jurisdicional deve atuar em cada caso específico.
A ação é o direito de provocar a atuação do Poder Judiciário para a tutela de um direito. O processo é o instrumento pelo qual se exerce a jurisdição, constituindo-se em uma série de atos ordenados que visam à aplicação do direito material ao caso concreto.
Os principais sujeitos do processo são: