Passos Burocráticos para Criação de Empresas
A abertura de uma empresa não requer apenas técnica e capital. Há todo um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento.
As orientações abaixo descritas foram atualizadas observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia em 11 de janeiro de 2003.
Elas também seguem as normalizações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Deve-se ressaltar ainda que as empresas constituídas com base na legislação anterior terão prazo até 10 de janeiro de 2004 para se adequarem ao Novo Código Civil.
No entanto, as empresas constituídas a partir de janeiro de 2003 já deverão respeitar o disposto no referido código, bem como as empresas em processo de alteração ou encerramento de atividades.
Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos especificos, como a obrigação de providenciar outros "alvarás", "licenças", "registros", "inspeções", "livros" ou "documentos" em diversos órgãos como secretarias, departamentos, delegacias, Institutos, etc.
Há também a necessidade de se ter um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de sua categoria. Os roteiros aos quals se tem acesso são genéricos. Portanto, deve-se procurar saber se no municipio existem normas diferentes a serem cumpridas.
Nos itens a seguir, observaremos um passo-a-passo comum para registro de empresas dos setores de indústria e comércio.
1º Passo - consulta prèvia de local para fins de alvará de funcionamento: É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de empresa, para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço pretendido. Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento.
O interessado deve fornecer endereço e a atividade empresarial para análise da administração regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar:
1- Inscrição cadastral anterior do imóvel, constante no carné do IPTU ou em outro documento municipal;
2- Endereço oficial completo, constante no carné do IPTU ou em outro documento municipal;
3- Metragem aproximada da área a ser utilizada;
4- Nome da firma ou de um dos socios ou do requerente, quando autônomo;
5- Descrição detalhada do ramo de atividade; e
6- Habite-se do imóvel.
Obs.: no Distrito Federal não se faz necessário apresentar documento do imóvel, bastando apresentar o endereço do local pretendido.
2º Passo - busca de nome empresarial idêntico ou semelhante: