As normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) são um conjunto de regulamentos e diretrizes estabelecidos no Brasil para garantir a segurança e a proteção radiológica em atividades nucleares. Estas normas abrangem diversas áreas, incluindo a produção e utilização de materiais radioativos, a segurança de instalações nucleares, o transporte de materiais radioativos, a proteção radiológica de trabalhadores e do público, bem como a gestão de resíduos radioativos. O cumprimento das normas da CNEN é fundamental para assegurar que as atividades nucleares sejam realizadas de forma segura, protegendo tanto as pessoas quanto o meio ambiente dos riscos associados à radiação ionizante.
Para conferir as normas CNEN acesse: https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas
Grupo 1 - Instalações Nucleares: Este grupo abrange regulamentações relacionadas a instalações nucleares, incluindo usinas nucleares e outras instalações onde são realizadas atividades nucleares de grande escala. Estas normas visam garantir a segurança operacional, a proteção radiológica e a segurança física dessas instalações.
Grupo 2 - Controle de Materiais Nucleares, Proteção Física e Proteção contra Incêndio: Este grupo trata do controle de materiais nucleares, bem como das medidas de segurança física e proteção contra incêndios em instalações nucleares e em locais onde materiais nucleares são armazenados ou transportados.
Grupo 3 - Proteção Radiológica: Este grupo estabelece as normas para a proteção radiológica de trabalhadores, público e meio ambiente durante atividades nucleares. Ele inclui diretrizes para limites de exposição, monitoramento e medidas de proteção para minimizar a exposição à radiação ionizante.
Grupo 4 - Materiais, Minérios e Minerais Nucleares: Este grupo trata das normas relacionadas à exploração, produção, beneficiamento, utilização e comercialização de materiais, minérios e minerais nucleares. Ele estabelece padrões para garantir a segurança e a proteção radiológica nessas atividades.
Grupo 5 - Transporte de Materiais Radioativos: Este grupo define as regras para o transporte seguro de materiais radioativos. Ele inclui regulamentos para embalagens seguras, rótulos, documentação e procedimentos operacionais para o transporte de materiais radioativos por estrada, ferrovia, água ou ar.
Grupo 6 - Instalações Radiativas: Esse grupo lida com a regulamentação de instalações que utilizam fontes de radiação, como hospitais, laboratórios e indústrias. Ele estabelece normas para garantir a segurança dos trabalhadores, pacientes, público e meio ambiente durante o uso de fontes de radiação ionizante.
Grupo 7 - Certificação e Registro de Pessoas: Este grupo trata do processo de certificação e registro de profissionais que trabalham com atividades nucleares. Estabelece requisitos e critérios para garantir que as pessoas que executam tarefas relacionadas a atividades nucleares tenham a qualificação adequada.
Grupo 8 - Rejeitos Radioativos: Esse grupo estabelece normas para o gerenciamento seguro e o descarte adequado de rejeitos radioativos. Ele inclui diretrizes para o armazenamento, tratamento, transporte e disposição final de resíduos radioativos, garantindo que não representem ameaças à saúde humana ou ao meio ambiente.
Grupo 9 - Descomissionamento: Este grupo aborda as normas relacionadas ao descomissionamento de instalações nucleares e radiativas. Estabelece diretrizes para a desativação segura e a remoção de instalações nucleares de operação, bem como para a restauração de locais contaminados para um estado seguro e controlado após o término das operações nucleares.
Nomas CNEN