Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é um ramo jurídico especializado que regula as relações entre empregadores e empregados, estabelecendo normas e princípios que visam proteger o trabalhador e garantir condições dignas de trabalho.
Origens Históricas
Surgiu a partir da Revolução Industrial (séculos XVIII e XIX), quando as precárias condições de trabalho e a exploração da mão de obra levaram à necessidade de intervenção estatal para equilibrar a relação entre capital e trabalho.
Princípios Fundamentais
- Princípio Protetor: Visa compensar a desigualdade econômica entre empregador e empregado com a proteção jurídica favorável ao trabalhador.
- Princípio da Irrenunciabilidade: O trabalhador não pode renunciar aos direitos trabalhistas garantidos por lei.
- Princípio da Continuidade: Presume-se que o contrato de trabalho tenha continuidade, privilegiando contratos por tempo indeterminado.
- Princípio da Primazia da Realidade: Os fatos concretos prevalecem sobre documentos formais quando há divergência.
- Princípio da Razoabilidade: As relações trabalhistas devem ser pautadas pela razoabilidade e bom senso.
Fontes do Direito do Trabalho
- Constituição Federal: Estabelece direitos fundamentais dos trabalhadores (Art. 7º).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Principal diploma legal que rege as relações de trabalho no Brasil.
- Convenções da OIT: Tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
- Acordos e Convenções Coletivas: Negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
- Jurisprudência: Decisões reiteradas dos tribunais sobre matéria trabalhista.
Relação de Emprego
Caracteriza-se pelos seguintes elementos:
- Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado pelo próprio empregado.