O Direito Processual Penal é o conjunto de normas jurídicas que regulamentam a aplicação do Direito Penal aos casos concretos. Ele estabelece os procedimentos, prazos, formas e garantias para a investigação de infrações penais, o processo judicial e a execução das penas.
Geralmente realizada pela polícia judiciária através do inquérito policial, visa apurar a materialidade e autoria do crime.
Pode ser pública (promovida pelo Ministério Público) ou privada (promovida pelo ofendido). Inicia-se com o oferecimento da denúncia ou queixa.
Fase de produção de provas, com oitiva de testemunhas, interrogatório do réu, perícias e demais diligências necessárias.
Após a instrução, o juiz profere a sentença, absolvendo ou condenando o réu.
Possibilidade de revisão das decisões judiciais por instâncias superiores.