O Direito Processual Penal disciplina a investigação, a ação penal, a instrução probatória, o julgamento, os recursos e a execução das consequências penais. Sua função é possibilitar a aplicação legítima do Direito Penal, assegurando simultaneamente a persecução de infrações penais e a proteção das liberdades públicas contra abusos do Estado.
O modelo constitucional brasileiro é predominantemente acusatório, caracterizado pela separação entre acusar, defender e julgar. O Ministério Público exerce a titularidade da ação penal pública; a defesa atua na proteção técnica do acusado; o juiz deve manter imparcialidade e decidir segundo a prova produzida sob contraditório.
O Processo Penal é campo de tensão entre eficiência investigativa e garantias individuais. Prisões cautelares, busca e apreensão, interceptações, reconhecimento de pessoas, colaboração premiada e cadeia de custódia exigem estrito controle legal. A verdade processual deve ser construída por prova lícita, contraditória e racionalmente valorada. A flexibilização indevida de garantias compromete a legitimidade da condenação e aumenta riscos de erro judicial.