O Direito Processual Civil é o ramo do direito que estabelece normas e princípios que regulam o processo civil, determinando como as disputas civis serão resolvidas pelo poder judiciário. Trata-se do conjunto de regras que orientam a forma e o procedimento pelos quais os conflitos de interesses são apresentados, processados e julgados nos tribunais.
A jurisdição é o poder-dever do Estado de aplicar o direito ao caso concreto. A competência é a medida da jurisdição, definindo qual juiz ou tribunal deve julgar determinada causa.
É o direito de provocar a atividade jurisdicional, pleiteando a tutela de um direito. Inclui as condições da ação (legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido).
É o instrumento pelo qual se exerce o direito de ação. Compreende uma série de atos ordenados que visam à prestação jurisdicional.
São as partes (autor e réu), seus representantes legais, o juiz e auxiliares da justiça (como peritos e oficiais de justiça).
São todas as atividades realizadas no processo, como petições, despachos, sentenças, entre outros.