O Direito Empresarial disciplina a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços. Abrange empresário, sociedades empresárias, títulos de crédito, contratos empresariais, propriedade industrial, mercado, concorrência, recuperação de empresas e falência. Sua finalidade é conferir segurança jurídica à circulação de riquezas, estimular a livre iniciativa e preservar empresas economicamente viáveis.
O Direito Empresarial é orientado pela livre iniciativa, livre concorrência, função social da empresa, preservação da empresa, boa-fé objetiva, segurança jurídica e proteção ao crédito. A empresa possui relevância social porque gera empregos, tributos, inovação, circulação de bens e desenvolvimento econômico.
A disciplina deve ser compreendida no contexto da economia contemporânea: sociedades digitais, startups, governança corporativa, compliance, proteção de dados, contratos eletrônicos, propriedade intelectual e insolvência transnacional. A preservação da empresa não significa proteção incondicional ao empresário, mas manutenção da atividade econômica viável quando houver benefício social e respeito aos credores.