Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que regulam a atividade da Administração Pública. Trata-se de uma disciplina fundamental para a compreensão do funcionamento do Estado e sua relação com os cidadãos.
Conceito e Objeto
O Direito Administrativo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas que regem a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como as relações entre esta e os administrados. Seu objeto de estudo abrange a estrutura administrativa, os serviços públicos, os poderes administrativos, o controle da Administração e a responsabilidade do Estado.
Princípios Fundamentais
- Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
- Impessoalidade: A atuação administrativa deve ser impessoal, sem favorecimentos ou discriminações.
- Moralidade: Os atos administrativos devem observar padrões éticos de conduta.
- Publicidade: Os atos administrativos devem ser divulgados para conhecimento público, salvo exceções legais.
- Eficiência: A Administração deve buscar resultados satisfatórios na prestação dos serviços públicos.
Organização Administrativa
A organização administrativa brasileira compreende:
- Administração Direta: Composta pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus órgãos.
- Administração Indireta: Formada por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Poderes Administrativos
São prerrogativas conferidas à Administração para o adequado desempenho de suas funções:
- Poder Normativo: Capacidade de editar normas complementares às leis.
- Poder Disciplinar: Faculdade de aplicar sanções aos servidores públicos e particulares vinculados à Administração.
- Poder Hierárquico: Organização interna da Administração, estabelecendo relações de subordinação.